9324/2003-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Francisco Magueijo
Processo: 9324/2003-2
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20458f3cf00f773780256e5900616fd3
Sumário
I O tribunal só poderá condenar na indemnização que se vier a liquidar em execução de sentença, se na acção se tiverem provado os danos, mas não o seu «quantum». II Se o Tribunal não concluir pela existência de danos, porque o Autor não logrou demonstrar os factos consubstanciadores dos mesmos, não se põe, sequer, a questão de remeter a sua determinação para execução de sentença, porque aí apenas cumpre liquidá-los, devendo os mesmos vir previamente definidos na sentença proferida na acção declarativa.