0121442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121442
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Danos morais
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032138
Nr Documento: RP200112040121442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17ab1d9ceaca6b4080256b72003542d6
Sumário
I - A indemnização por danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve ser fixada com recurso à equidade, constituindo as habituais tabelas financeiras meros indicadores do montante devido. II - A lesão da integridade física constitui dano de ordem material e de ordem espiritual e deve ser objecto de indemnização, como dano material, mesmo que dela não advenha redução da capacidade de ganho.