0058388 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bruto da Costa
Processo: 0058388
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033491
Nr Documento: RL200011300058388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a3f25e43cd8d6fe80256aff003bba11
Sumário
I - O instituto do apoio judiciário não foi pensado e criado para tornar a justiça gratuita, sendo antes, fruto da preocupação de não privar os cidadãos realmente carenciados economicamente do acesso à justiça e aos Tribunais. II - Ao requerente de tal benefício compete o ónus de alegação dos factos que legalmente possam justificar a concessão do mesmo. III - Os poderes que a lei atribui ao juiz para decidir o incidente, maxime, os poderes oficiosos que detém para averiguar certa situação, não podem ser utilizados para sujeitar o Tribunal àqueles ónus que impendem sobre o requerente.