0220956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0220956
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Poderes do juiz, Nulidade processual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032953
Nr Documento: RP200210220220956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8763ff191f4aeb080256c7d003e1593
Sumário
I - O poder previsto no n.3 do artigo 508 do Código de Processo Civil é o poder-dever de o tribunal prevenir as partes sobre eventuais deficiências ou insuficiências das suas alegações ou pedidos. II - Se a situação em que o referido em I tem de ser observado não deixar ao tribunal qualquer margem de apreciação, a sua omissão constitui nulidade processual, se essa irregularidade puder influir no exame ou decisão da causa (artigos 201 n.1 e 205 do Código de Processo Civil).