I- É nula, por indeterminabilidade de objecto a fiança em que o fiador se responsabiliza pelo pagamento de todas e quaisquer responsabilidades que o afiançado assuma ou venha a assumir perante o Banco proveniente de toda e qualquer operação bancária em direito permitida, nomeadamente ...(não restringe, apenas clarifica alguma das operações incluídas; essa expressão apenas se não poderá considerar vaga e imprecisa enquanto se reporte a uma categoria, o que, contudo, não significa que, mesmo quanto a ela, haja determinabilidade).
II- É desde o início que o objecto da obrigação deve ser determinável, com base em critério(s) objectivo(s), e não à época do vencimento.
III- À obrigação indeterminada e indeterminável, e, porque nula, é inaplicável o disposto no artigo 400 CC.
IV- Tendo o Banco operado à compensação com o depositado numa conta que o fiador nele tinha aberto, são devidos juros remuneratórios desde a operação até à data em que este reclamou a restituição e, após, é devida a indemnização moratória.