99B681 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 99B681
ACORDAO
Descritores: Linguagem comum, Matéria de facto, Limite da indemnização, Limites da condenação, Actualização da indemnização
Sumário
I - A expressão "mão de trânsito" corresponde a um conceito geralmente conhecido e usado na linguagem corrente, não dependente de interpretação jurídica, pelo que deve ser entendida como integrando matéria de facto. II - provada a violação de uma norma de direito estradal - v.g. a do artigo 5º nº 2 do CE - existe uma presunção "juris tantum" de negligência por parte do autor dessa contravenção causal do dano. III - O limite quantitativo da indemnização para efeitos do artigo 661º do CPC é o da importância global pedida e não o indicado pelo A. a cada uma das espécies de dano.
Texto
N