99B681 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 99B681
ACORDAO
Descritores: Linguagem comum, Matéria de facto, Limite da indemnização, Limites da condenação, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034654
Nr Documento: SJ19991028006812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f38bb0cd03b680be802569fa004eba38
Sumário
I - A expressão "mão de trânsito" corresponde a um conceito geralmente conhecido e usado na linguagem corrente, não dependente de interpretação jurídica, pelo que deve ser entendida como integrando matéria de facto. II - provada a violação de uma norma de direito estradal - v.g. a do artigo 5º nº 2 do CE - existe uma presunção "juris tantum" de negligência por parte do autor dessa contravenção causal do dano. III - O limite quantitativo da indemnização para efeitos do artigo 661º do CPC é o da importância global pedida e não o indicado pelo A. a cada uma das espécies de dano.