I- A expressão "mão de trânsito" corresponde a um conceito geralmente conhecido e usado na linguagem corrente, não dependente de interpretação jurídica, pelo que deve ser entendida como integrando matéria de facto.
II- provada a violação de uma norma de direito estradal - v.g. a do artigo 5º nº 2 do CE - existe uma presunção "juris tantum" de negligência por parte do autor dessa contravenção causal do dano.
III- O limite quantitativo da indemnização para efeitos do artigo 661º do CPC é o da importância global pedida e não o indicado pelo A. a cada uma das espécies de dano.