000343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000343
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Local do pagamento
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002595
Nr Documento: SJ198303040003434
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ded36b7da319b876802568fc00395935
Sumário
Durante a prestação do trabalho o local do pagamento da retribuição devida ao trabalhador e, em principio, aquele onde ele presta o serviço. Cessado o contrato de trabalho, o pagamento de quaisquer importancias devidas ao trabalhador, por virtude daquele contrato, deve ser feito no seu domicilio, nos termos do artigo 774 do Codigo Civil.