9821460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9821460
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Bem imóvel, Valor, Aptidão construtiva, Pdm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024982
Nr Documento: RP199902029821460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b94810591321a5d58025686b00672be9
Sumário
I - Na fixação do valor de um terreno expropriado, que foi avaliado em função da sua aptidão edificativa, não há que atender ao Plano Director Municipal, já submetido a discussão pública e aprovado, mas ainda não publicado no Diário da República, que contém restrições construtivas para esse terreno.