1031/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maria Regina Rosa
Processo: 1031/2000
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação de facto e de direito, Revelia do réu
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/253dd16409321907802569ce005673a7
Sumário
I - O princípio de que as decisões judiciais devem não só vencer como convencer as partes, sofre a excepção do artº 784º do CPC. II - Assim, em caso de revelia do réu, tendo ele sido citado ou deva considerar-se citado regularmente, pode o juiz na sentença limitar-se a aderir aos fundamentos invocados pelo autor, não necessitando expor as razões de facto e de direito que o levam a decidir no sentido adoptado.