I- O princípio de que as decisões judiciais devem não só vencer como convencer as partes, sofre a excepção do artº 784º do CPC.
II- Assim, em caso de revelia do réu, tendo ele sido citado ou deva considerar-se citado regularmente, pode o juiz na sentença limitar-se a aderir aos fundamentos invocados pelo autor, não necessitando expor as razões de facto e de direito que o levam a decidir no sentido adoptado.