754/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 278/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 754/1995
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950754.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 754/95 Processo nº 278/93 2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: 1 . A. e Outros vêm arguir a nulidade do Acórdão deste Tribunal nº 199/95, ao abrigo do disposto no artigo 668º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil. A presente arguição de nulidade é idêntica à que foi decida no Acórdão deste Tribunal nº 635/95, tirado em plenário. Assim, pelos fundamentos do Acórdão nº 635/95 – de que foi junta fotocópia aos autos - , decide-se desatender a reclamação por nulidade, condenando-se os reclamantes em custas fixando-se a taxa de justiça em cinco Unidades de Conta. Lisboa 20 de Dezembro de 1995 Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e brito Bravo Serra Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca José Manuel Cardoso da Costa