99A1001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 99A1001
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040020
Nr Documento: SJ20001250010011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6283ea46be34003680256a10003e9f3c
Sumário
I- Um dos requisitos do direito de retenção do promitente-comprador pelo crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa é o de se encontrar, na data desse incumprimento, na titularidade do direito de gozo advindo da tradição da coisa (artigo 442, n. 3, do CCIV, na redacção anterior a 11 de Novembro de 1986, e alínea f), do n. 1, do artigo 755, do mesmo Código). II- Não deixa de subsistir esse direito de gozo pelo facto de o promitente-comprador já não habitar o andar que lhe foi entregue e a que respeita o contrato-promessa.