9921555 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 9921555
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Valor real e corrente dos bens
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027686
Nr Documento: RP200003219921555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/469d12efb5c838c6802568d5002fac84
Sumário
Ao dizer-se que a indemnização a atribuir num processo de expropriação por utilidade pública deve corresponder ao valor do mercado, quer-se significar que o expropriado deve poder, com o valor da indemnização, comprar uma coisa de igual espécie e qualidade, uma parcela de terreno igual à que foi expropriada.