00001-A/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00001-A/97
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia de actos em procedimento concursal, Ilegitimidadepassiva
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Juízes: Jorge Santos
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/39a57d67281c8b1180256a48004c5ff2
Sumário
I - No meio processual do art. 76º da LPTA, o interesse definidor da legitimidade passiva pode ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o Requerente procede no articulado inicial. II - Requerida a suspensão da eficácia de actos invalidantes de um concurso, e alegando-se na petição ter a suspensão apenas como consequência a prática de todos os actos necessário à aquisição de terrenos já adjudicados, podendo os respectivos proprietários ser desde logo identificados, a não indicação da respectiva identidade e residência implica ilegitimidade passiva.