0037201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0037201
ACORDAO
Descritores: Excepção de não cumprimento, Venda, Vícios da coisa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000843
Nr Documento: RP199105210037201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c17b2ff60de1208780256803000069b6
Sumário
I - No cumprimento de obrigações recíprocas, sujeitas a diferentes prazos de um cumprimento, não pode ser invocada a "excepção de não cumprimento do contrato" pelo contraente que deva cumprir em primeiro lugar. II - Incumbe ao comprador o ónus da alegação dos defeitos que a coisa sofre, bem como o do estabelecimento de um prazo especial de garantia do seu bom funcionamento, quando já estiverem esgotados os prazos a que se referem os n. 2 a 4 do artigo 921 do Código Civil.