I- O tribunal ingles e o internacionalmente competente para conhecer de uma acção proposta por uma sociedade comercial sediada em Inglaterra com vista a exigir, de uma sociedade comercial portuguesa com sede em Lisboa, o pagamento do preço devido pelo fornecimento de maquinas industriais, se o dito preço não tinha de ser pago no momento da entrega das mesmas maquinas.
II- Neste caso e de acordo com o disposto no n. 2 do artigo
885 do Codigo Civil, o pagamento deve ser efectuado no lugar do domicilio do credor ao tempo do cumprimento.
III- Os artigos 85 e 86 do Codigo de Processo Civil contem regras sobre competencia territorial so observaveis quando não seja de aplicar alguma das disposições excepcionais dos artigos 73 e 84 do mesmo Codigo.
IV- A alinea d) do n. 1 do artigo 65 do codigo de Processo Civil consagra o chamado "principio da necessidade" destinado a prevenir a impossibilidade de efectivação do direito do autor.