0022796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0022796
ACORDAO
Descritores: Montante da indemnização, Presunção de culpa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020349
Nr Documento: RL199012200022796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df25045ab203f8df8025680300031375
Sumário
I - Havendo culpa presumida, prevista no n. 3 do art. 503, os limites da indemnização fixados nos art. 508 não funcionam. II - A limitação do art. 508 do CC vale apenas para os casos de mera responsabilidade objectiva.