9321306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9321306
ACORDAO
Descritores: Lucro cessante, Trabalho ocasional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011573
Nr Documento: RP199411159321306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e07327dc75abd438025686b00669c04
Sumário
Na determinação do lucro cessante, que consiste na frustração de um ganho ou no benefício que se deixou de obter em consequência de lesão corporal, deve atender-se não só ao produto do trabalho por conta de outrem como ao auferido por conta própria, designadamente em actividade chamada de "biscato".