073524 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 073524
ACORDAO
Descritores: Juros, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001157
Nr Documento: SJ198512100735242
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1985 PAG402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b7372ad1b59d455802568fc00393f9d
Sumário
I - Os juros moratorios das livranças devem ser calculados a taxa de 6 por cento, de harmonia com o disposto no artigo 48, por força do artigo 77, ambos da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, e não a taxa de 23 por cento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, e na Portaria n. 581/83, de 18 de Maio. II - O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, diploma de direito interno, não pode sobrepor-se, sem ofensa do artigo 8 da Constituição, as normas de direito internacional convencional, como e o caso da lei Uniforme sobre Letras e Livranças.