97S132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 97S132
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pressupostos, Acidente de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033169
Nr Documento: SJ199801280001324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9da7aea3405f0ad7802568fc003b5ac8
Sumário
Não existe acidente de trabalho se não existe subordinação do sinistrado, nem dependência económica, em relação a outrem, nem proveito para outrem da actividade do mesmo, o mesmo é que dizer se nem ocorrem as hipóteses da BII n. 2 da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, nem do artigo 3 n. 1 n. 2 do Decreto-Lei 360/71 de 21 de Agosto.