0052368 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0052368
ACORDAO
Descritores: Concordata, Exigibilidade da obrigação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046193
Nr Documento: RL20020704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05426a9b141cc2f380256cb1005448a5
Sumário
I - O reconhecimento. em processo declarativo, de um débito na sua totalidade, por entidade sujeita a medida de recuperação de empresa - concordata - tem de observar os termos não efectuados por tal medida. II - O crédito é reconhecido na totalidade, mas a obrigação de pagamento será exigível nos precisos termos da concordata.