00100128 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 00100128
ACORDAO
Descritores: Despejo, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047382
Nr Documento: RL2003021300100128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9fc90d728a83fad080256cf7003ea92e
Sumário
I - A disposição constante do artigo 85º, nº 2, do R.A.U. é inovadora e não interpretativa relativamente aos regimes legais anteriores (art.s 46º da Lei nº 2030, de 22/06/48 e 1111º do C. Civil 66). II - Sendo assim, e porque o regime aplicável em matéria de caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que o determina, deve considerar-se que em Junho ou Julho de 1966, quando se deu o decesso da mãe, viúva do arrendatário primitivo, o arrendamento transmitiu-se conjuntamente para as suas duas filhas.