0232538 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0232538
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Fiança, Extinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034485
Nr Documento: RP200212190232538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33ba2306e1d9ebc580256cef005bc0b2
Sumário
Nos casos em que o fiador se tenha obrigado pelos períodos de renovação da locação, mas sem fixar o número de períodos de renovação que a fiança abrange, esta extinguir-se-á salvo estipulação em contrário, logo que decorra o prazo de cinco anos sobre a data do começo da primeira prorrogação.