0309787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0309787
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento com justa causa, Jus variandi
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008037
Nr Documento: RP199001150309787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d6c8f28c0ed41ab78025686b00665fd0
Sumário
I - É ilegítima a desobediência de um trabalhador à ordem que lhe é dada pela empresa empregadora no sentido de aquele, oficial impressor, se deslocar, no máximo por 15 dias, para ir trabalhar numa máquina de cortar e vincar que estava livre. II - Tal desobediência é constitutiva de justa causa de despedimento.