1008/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 1008/97
ACORDAO
Descritores: Litispendência
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2f208a451db49c5d80256a48004c5ff5
Sumário
Verifica-se a situação de litispendência entre dois recursos contenciosos de anulação, interpostos do mesmo acto, se num deles tal acto resultou da substituição do impugnado acto de indeferimento tácito por posterior acto expresso proferido e que entretanto foi impugnado autonomamente.