I- As decisões condenatorias do Conselho de Administração dos CTT em materia disciplinar, configuram actos administrativos definitivos e executorios, como tal contenciosamente recorriveis, nos termos do Regulamento Disciplinar - art. 58, do Estatuto dos CTT - art. 26 n. 4 e do Dec. Lei 260/76 de 8 de Abril - art. 46 n. 2.
II- O recurso tutelar previsto no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT assume natureza facultativa.