9850390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850390
ACORDAO
Descritores: Inflação, Facto notório, Actualização, Pedido
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022868
Nr Documento: RP199805049850390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7de16d00510800788025686b006714f4
Sumário
I - A inflação, como facto notório que é, não carece de alegação nem de prova, podendo proceder-se à correcção monetária pelo recurso às tabelas oficiais que indicam os indices de inflação. Mas isso não dispensa o autor de pedir tal correcção, pois o tribunal não pode alterar nem completar os pedidos deduzidos.