071479 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 071479
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Senhorio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016194
Nr Documento: SJ198402070714791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93c480cb3013af3b802568fc003a8626
Sumário
I - Dentre eles conta-se o dever do senhorio de assegurar o gozo ao arrendatário da coisa locada (artigo 1031, alínea b) do Código Civil). II - A recusa de obras tornadas necessárias a cargo do senhorio quando envolva prejuízo para o arrendatário, pode determinar o direito deste à indemnização; III - A faculdade do arrendatário chamar a si as obras é mera faculdade reconhecida, tendo, a efectivar-se, a contrapartida da respectiva despesa ficar a cargo do senhorio (artigo 1036 do Código Civil).