0044056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0044056
ACORDAO
Descritores: Promitente comprador, Direito de retenção, Tradição da coisa, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000201
Nr Documento: RP199207090044056
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES IN O DIREITO ANOS106/119 PAG16. MENEZES CORDEIRO IN BMJ N306 PAG41.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56c096fde29ed3638025680300004b2a
Sumário
I - O promitente - comprador, no caso de ter havido tradição da coisa objecto do contrato - promessa, goza do direito de retenção sobre ela e tambem de tutela possessoria. II - Na acção de embargos de terceiros deve o promitente - comprador alegar os factos que permitam estabelecer a que titulo o embargante ocupa o bem penhorado, pois a posse não emerge, directa e imediatamente, do contrato-promessa.