I- Considerando que o carro foi recebido pelo Réu para satisfação das necessidades da Autora, a qual apenas o comprou, antes de tirar a carta, e consentiu no registo da aquisição a favor do Réu, porque este se vinculou a conduzi-lo ao serviço dela, sempre que necessário, motivo pelo qual ela não carecia de tirar a carta, podendo desde logo comprar o carro, e considerando que, sem autorização da A., o filho do Réu levou o carro para França e que, mais tarde, o mesmo foi vendido, ficando o Réu na posse do dinheiro da venda, tem de dar-se por terminada a causa do recebimento do carro.
II- Desta forma, verificando-se que o Réu obteve um enriquecimento à custa da Autora, sem que tivesse existido causa justificativa, encontram-se reunidos os requisitos para a aplicação do instituto do enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição do produto da venda do carro que foi recebido por virtude de uma causa que deixou de existir.