9430544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9430544
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Fraude fiscal
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013703
Nr Documento: RP199412139430544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f52b6b102644fe318025686b0066a45a
Sumário
I - A divergência, em escritura pública, do valor real e do valor declarado com o fito de defraudar o fisco, não gera a nulidade do acto. II - É apenas caso de simulação relativa com os efeitos previstos no artigo 291 do Código Civil. III - A penalidade correspondente é a prevista no artigo 162 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.