I- Podem ser avaliados no âmbito da responsabilidade contratual os efeitos lesivos produzidos pela queda de uma máquina, que não estava presa ao solo, embora tivesse afixada, de origem, uma placa recomendando a sua afixação ao solo sobre o utente dela enquanto fazia exercícios de musculação.
II- Gera-se um fenómeno de conculpabilidade entre a proprietária da máquina e o utente lesado, com base, quanto à primeira, no facto de a máquina não estar presa ao solo e de não ter advertido o utente de que deveria apenas utilizar os esquemas desenhados no autocolante da mesma máquina, negligenciando assim uma prestação de conteúdo prudente imposta pela boa fé decorrente do vínculo contratual; o utente, por seu turno, por ter praticado exercícios não recomendados no exterior da máquina, os quais causaram o seu desequilíbrio e queda.