0003202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0003202
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Condição resolutiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007942
Nr Documento: RL199701160003202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/115e48cd8291b2c7802568030004c9a0
Sumário
I - A cláusula de um contrato-promessa pela qual as partes acordam em que a não aprovação do projecto da moradia ou andar prometido vender no prazo convencionado determina a resolução do contrato- -promessa encerra uma verdadeira condição resolutiva deste. II - Do princípio da liberdade contratual resulta a possibilidade de as partes sujeitarem o contrato- -promessa de compra e venda a uma condição resolutiva. III - Resolvido o contrato-promessa com tal fundamento, tem o promitente-vendedor de devolver, apenas, o sinal recebido, com juros em caso de mora.