0220314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0220314
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Promessa unilateral, Redução do contrato
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034455
Nr Documento: RP200204230220314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1be338a316186fe580256beb003c8837
Sumário
O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Novembro de 1989 (in Diário da República I-Série, de 23 de Fevereiro de 1990) deve ser interpretado no sentido de um contrato promessa bilateral assinado apenas por um dos contraentes poder ser válido em relação a promessa assinada por efeito do princípio da redução do contrato, incumbindo ao contraente interessado na nulidade total, invocá-la provando que sem a parte inválida não teria concluído o contrato.