Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa.
I– AAA, em representação e defesa dos seus associados BBB, CCC, DDD, EEE, FFF e GGG, intentou no Juízo de Trabalho de Lisboa a presente acção declarativa, com processo comum, CONTRA,
“HHHS.A.”.
II– PEDIU a condenação da ré a reconhecer a antiguidade dos seus representados desde a data da sua admissão inicial e que, em consequência, a ré condenada a proceder ao pagamento, retroactivo e para futuro, de diuturnidades, a proceder à majoração do direito a férias e a proceder ao pagamento de todos os créditos laborais que resultem do reconhecimento da sua antiguidade, tudo acrescido de juros moratórios.
III– ALEGA, em síntese, que:
- -As partes estão vinculadas pelo ACT publicado no BTE n.º 31, de 22 de Agosto de 2016, sendo que todos os representados são trabalhadores da ré, em funções, e sócios do autor;
- -Os trabalhadores representados não iniciaram a sua relação laboral na ré, mas sim em empresas do Grupo (…) de e para as quais foram sendo transmitidos em resultado de transmissões de estabelecimento, nunca tendo os seus vínculos laborais sofrido qualquer interrupção até que o estabelecimento foi transmitido para a ora ré e, por conseguinte, também transmitidos para esta os seus contratos de trabalho;
- -A ré não reconhece aos representados a antiguidade desde o início dos respectivos vínculos, designadamente, não lhes reconhece a antiguidade pelo trabalho que prestaram ao serviço das empresas (…) e (…), daí que lhes não reconheça o direito a auferir diuturnidades em consonância com a sua antiguidade, a majoração de férias, bem como outros direitos decorrentes da sua antiguidade.
IV– Teve lugar Audiência de Partes em que se realizou infrutífera tentativa de conciliação.
Por despacho de fols. 97, foi admitida a redução do pedido, ficando a acção circunscrita aos pedidos relativos aos representados CCC, EEE, FFF e GGG.
A ré veio a CONTESTAR, alegando em resumo e na parte agora ainda com interesse, que:
- -Desconhece a existência de qualquer transmissão de estabelecimento ocorrida nos termos alegados pelo autor;
- -Apenas reconhece a antiguidade dos representados do autor desde a data da sua admissão na sociedade “…”, isto é, desde 1 de Janeiro de 1996 no que respeita às representadas CCC e EEE, desde 1 de Março de 1997 no que respeita ao representado Ivo de Castro e desde 1 de Abril de 1995 no que respeita à representada GGG.
Por despacho de fols. 154, foi admitida a redução do pedido, ficando a acção circunscrita aos pedidos de atinentes ao reconhecimento da antiguidade relativamente aos representados CCC, EEE, FFF, e GGG.
V– Dispensou-se a realização de Audiência Preliminar/Prévia e foi elaborado despacho saneador.
Dispensou-se também a enunciação dos factos assentes e a fixação de base instrutória.
VI– O processo seguiu os seus termos e, a final, veio a ser proferida sentença que julgou a acção nos seguintes termos:
“III.–DISPOSITIVO
Por tudo quanto se deixou exposto, o tribunal julga improcedente a acção e, em consequência, absolve a ré do pedido que, contra si, foi formulado pelo autor.”
Desta sentença o autor interpôs recurso de Apelação (fols. 588 a 598), apresentando as seguintes conclusões:
(…)
A ré contra-alegou (fols. 605 a 615) pugnando pela confirmação da sentença recorrida.
Correram os Vistos legais tendo o Digno Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público emitido Parecer (fols. 623), no sentido da improcedência do recurso.
VII– Os factos considerados provados em 1ª instância, são os seguintes:
1- Os trabalhadores representados pelo autor são trabalhadores da ré, em exercício de funções.
2- Pelo menos desde que os trabalhadores representados pelo autor estão ao serviço da ré nunca renunciaram a quaisquer direitos.
3- Nenhum dos trabalhadores representados pelo autor celebrou novo contrato de trabalho com a ré.
4- De fls. 20 e 20v., dos autos, consta documento denominado “Contrato de Trabalho a Prazo”, celebrado em 1 de Junho de 1984 entre “(…), Lda.” e a representada do autor CCC, nos termos do qual esta última foi admitida ao serviço da referida sociedade, pelo período de 6 (seis) meses, com início em 1 de Junho de 1984 e terminus em 1 de Dezembro de 1984, prorrogável até ao limite máximo de 3 anos caso nenhuma das partes o denunciasse por escrito com a antecedência mínima de oito dias em relação ao termo inicial ou ao da prorrogação em curso, a fim de desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de 3.ª escriturária.
5- De fls. 22, dos autos, consta documento endereçado pela “(…)” à representada (…), datado de 11 de Maio de 1987, sendo o seguinte o seu teor:
«(…) Exma. Senhora, Não estando interessados em prorrogar o contrato de trabalho a prazo celebrado em 1 de Junho de 1984, vimos pela presente denunciá-lo.
Nesta conformidade, as suas funções nesta sociedade cessarão no termo daquele contrato, ou seja, a partir de 1 de Junho de 1987. (…)».
6- De fls. 22v., dos autos, consta documento emitido por “(…), endereçado à representada do autor CCC, sendo o seguinte o seu teor:
«(…) Exma. Senhora, Não estando interessados em prorrogar o contrato de trabalho a prazo celebrado em 1 de Junho de 1987, vimos pela presente denunciá-lo.
Nesta conformidade as suas funções nesta Sociedade cessarão no termo daquele contrato, ou seja, a partir de 1 de Setembro de 1987. (…)».
7- De fls. 23v. e 24, dos autos, consta documento denominado “Contrato de Trabalho a Prazo”, celebrado em 31 de Agosto de 1987 entre “(…), ” e a representada do autor CCC, nos termos do qual esta última foi admitida ao serviço da referida sociedade, pelo período de 6 (seis) meses, com início em 1 de Setembro de 1987 e terminus em 1 de Março de 1988, prorrogável até ao limite máximo de 3 anos caso nenhuma das partes o denunciasse por escrito com a antecedência mínima de oito dias em relação ao termo inicial ou ao da prorrogação em curso, a fim de desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de 1.ª escriturária.
8- Do documento de fls. 24v., datado de 30 de Agosto de 1990, endereçado por “(…),” à representada CCC consta como segue:
«(…) Exmª Senhora Para devido conhecimento, temos o prazer de informar V. Ex.ª que tendo em conta a forma como tem desempenhado as suas funções nesta Sociedade, com competência, dedicação e elevado profissionalismo, foi decidido pela Gerência passá-la ao regime de contratação efectiva, a partir de 1 de Setembro do corrente ano. (…)».
9- De fls. 201, dos autos, consta missiva subscrita por “(…),” e por “(…), datada de 2 de Janeiro de 2006 e endereçada à representada do autor CCC, sendo o seguinte o seu teor:
«(…) Exmo(a). Senhor(a)
Serve a presente carta para informar que no decurso do mês de Janeiro a (…), vai celebrar um contrato com a HHH, S.A., pelo qual esta Sociedade irá comprar todos os Activos e Passivos associados ao negócio da “(…)”.
Esta transmissão, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, visa prosseguir a optimização dos recursos existentes, e enquadra-se no âmbito da reestruturação das Empresas de Crédito Especializado do Grupo (…).
Como consequência desse contrato, a actividade da “(…)” passa a ser executada pela “HHH”, utilizando para o efeito toda a sua estrutura logística e operativa onde ficarão integrados os referidos Activos e Passivos, que vão ser adquiridos.
Deste modo, a aquisição desse património, pela “HHH” implica a transmissão automática, para esta Sociedade, da posição jurídica que a “(…)” detém nos contratos de trabalho dos seus colaboradores, como resulta expressamente dos termos legais. Todos os colaboradores da “(…)” serão transferidos para a “HHH”, mantendo todos os seus direitos e regalias sociais e profissionais adquiridos ao serviço da “(…)” até à data da transmissão, operando-se, apenas, uma modificação subjectiva relativamente à entidade empregadora, que deixa de ser a “(…)”, para passar a ser a “HHH”. (…)».
10- Do documento de fls. 203, dos autos, datado de 31 de Dezembro de 1994, consta uma nota dos rendimentos devidos e do imposto devido, relativo ao ano de 1994, nele surgindo como entidade pagadora a sociedade “(…),” e como titular dos rendimentos a representada do autor CCC.
11- De fls. 36v. e 37, dos autos, consta documento denominado “Contrato de Trabalho a Prazo”, celebrado em 17 de Fevereiro de 1987 entre “(…),” e a representada do autor EEE, nos termos do qual esta última foi admitida ao serviço da referida sociedade, pelo período de 6 (seis) meses, com início em 17 de Fevereiro de 1987 e terminus em 17 de Agosto de 1987, prorrogável até ao limite máximo de 3 anos caso nenhuma das partes o denunciasse por escrito com a antecedência mínima de oito dias em relação ao termo inicial ou ao da prorrogação em curso, a fim de desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de secretária.
12- De fls. 414v., dos autos, consta declaração emitida pela sociedade “(…), relativa a rendimentos do ano de 1990, nela surgindo como titular de rendimentos a representada do autor EEE.
13- De fls. 38 dos autos consta missiva endereçada pela sociedade “(…)” à representada do autor EEE, datada de 13 de Abril de 1993, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exm.ª Senhora, Por razões de organização interna do Grupo (…) foi a Senhora transferida, da Empresa (…) para a Empresa (…), com efeitos a partir de Janeiro de 1993.
Para os devidos efeitos, desejamos manifestar-lhe que a citada transferência, ao abrigo de uma conjugação de esforços entre Empresas do mesmo grupo, não prejudicará os seus direitos adquiridos ao serviço do mesmo. (…)».
14- Do documento de fls. 39, dos autos, datado de 31 de Dezembro de 1994, consta uma nota dos rendimentos devidos e do imposto devido, relativo ao ano de 1994, nele surgindo como entidade pagadora a sociedade “(…)” e como titular dos rendimentos a representada do autor EEE.
15- Do documento de fls. 40, dos autos, datado de 23 de Janeiro de 1996, consta como segue:
«PARA: SERVIÇO DE PESSOAL DE: (…)
Informamos que a partir de 01/01/96, os funcionários abaixo indicados passam para a (…).
(…)
CCC
(…)
EEE
(…)».
16- Do documento de fls. 49, dos autos, datado de 22 de Dezembro de 2005, endereçado pela “(…) a (…).” à representada do autor EEE, consta como segue: «(…)
Exmo(s). Senhor(es), No âmbito da reestruturação das empresas de crédito especializado do Grupo (…) vimos comunicar a V. Exa.(s) que está neste momento a decorrer o processo de integração da (…) na HHH.
Desta forma, e como consequência natural deste processo, a HHH, cujo capital é detido a 100% pela (…), assumirá todos os contratos, direitos e obrigações directamente relacionadas com a actividade da sociedade que irá integrar. Esta nova realidade contribuirá para o reforço da qualidade do serviço prestado, não afectando nem os termos nem as condições acordadas com V.Exa(s). (…)».
17- De fls. 49v., dos autos, consta missiva subscrita por “(…)” e por “HHH, S.A.”, datada de 2 de Janeiro de 2006 e endereçada à representada do autor EEE, sendo o seguinte o seu teor:
«(…) Exmo(a). Senhor(a)
Serve a presente carta para informar que no decurso do mês de Janeiro a (…) vai celebrar um contrato com a HHH, pelo qual esta Sociedade irá comprar todos os Activos e Passivos associados ao negócio da “(…)”.
Esta transmissão, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, visa prosseguir a optimização dos recursos existentes, e enquadra-se no âmbito da reestruturação das Empresas de Crédito Especializado do Grupo (…).
Como consequência desse contrato, a actividade da “…” passa a ser executada pela “…”, utilizando para o efeito toda a sua estrutura logística e operativa onde ficarão integrados os referidos Activos e Passivos, que vão ser adquiridos.
Deste modo, a aquisição desse património, pela “HHH” implica a transmissão automática, para esta Sociedade, da posição jurídica que a “(…)” detém nos contratos de trabalho dos seus colaboradores, como resulta expressamente dos termos legais.
Todos os colaboradores da “(…)” serão transferidos para a “HHH”, mantendo todos os seus direitos e regalias sociais e profissionais adquiridos ao serviço da “(…)” até à data da transmissão, operando-se, apenas, uma modificação subjectiva relativamente à entidade empregadora, que deixa de ser a “(…)”, para passar a ser a “HHH”. (…)».
18- De fls. 52v. e 53v., dos autos, consta documento denominado “Contrato de Trabalho a Prazo”, celebrado em 31 de Janeiro de 1986 entre “(…)” e o representado do autor FFF, nos termos do qual este último foi admitido ao serviço da referida sociedade, pelo período de 6 (seis) meses, com início em 1 de Fevereiro de 1986 e terminus em 1 de Agosto de 1986, prorrogável até ao limite máximo de 3 anos caso nenhuma das partes o denunciasse por escrito com a antecedência mínima de oito dias em relação ao termo inicial ou ao da prorrogação em curso, a fim de desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de escriturário de 2.ª.
19- De fls. 355, dos autos, consta missiva datada de 5 de Janeiro de 1989, endereçada pela sociedade “(…)” ao representado do autor FFF, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmo. Senhor,
Não estando interessados em prorrogar o contrato de trabalho a prazo celebrado em 01 de Fevereiro de 1986, vimos pela presente denunciá-lo. Nesta conformidade as suas funções nesta Sociedade cessarão no termo daquele contrato, ou seja, a partir de 01 de Fevereiro de 1989. (…)».
20- De fls. 54, dos autos, consta documento denominado “Contrato de Trabalho a Prazo”, celebrado entre “(…)” e o representado do autor FFF, nos termos do qual este último foi admitido ao serviço da referida sociedade, pelo período de 3 (três) meses, com início em 1 de Fevereiro de 1989 e terminus em 1 de Maio de 1989, prorrogável até ao limite máximo de 3 anos caso nenhuma das partes o denunciasse por escrito com a antecedência mínima de oito dias em relação ao termo inicial ou ao da prorrogação em curso.
21- De fls. 353v., dos autos, consta missiva datada de 14 de Abril de 1989, endereçada pela sociedade “(…)” ao representado do autor FFF, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmo. Senhor,
Não estando interessados em prorrogar o contrato de trabalho a prazo celebrado em 01 de Fevereiro de 1989, vimos pela presente denunciá-lo.
Nesta conformidade as suas funções nesta Sociedade cessarão no termo daquele contrato, ou seja, a partir de 01 de Maio de 1989.(…)».
22- De fls. 54v., dos autos, consta missiva datada de 17 de Maio de 1989, enviada por “(…)” para o representado do autor FFF, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmo. Senhor,
Para devido conhecimento, temos o prazer de informar V. Exa. que, tendo em conta a forma como tem desempenhado as suas funções nesta Sociedade, foi decidido pela Gerência passa-lo ao regime de contratação efectiva, a partir do dia 1 de Maio do corrente ano. (…)».
23- De fls. 55, dos autos, consta missiva datada de 13 de Abril de 1993, endereçada por “(…)” ao representado do autor FFF, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmª Senhor,
Por razões de organização interna do Grupo (…), foi o Senhor Transferido, da Empresa (…), para a (…), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Para os devidos efeitos, desejamos manifestar-lhe que a citada transferência, ao abrigo de uma conjugação de esforços entre Empresas do mesmo grupo, não prejudicará os seus direitos adquiridos ao serviço do mesmo. (…)».
24- De fls. 56, dos autos, consta missiva datada de 7 de Março de 1997, endereçada pela sociedade “(…), S.A.” ao representado do autor FFF, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmo. Senhor,
Por razões de organização interna do Grupo (…), foi V. Exª. transferido da (…), para a empresa (…), com efeitos a partir de 1 de Março de 1997.
Para os devidos efeitos, desejamos manifestar-lhe que a ditada transferência, ao abrigo de uma conjugação de esforços entre Empresas do mesmo Grupo, não prejudicará os seus direitos adquiridos ao serviço do mesmo. (…)».
25- De fls. 340v., dos autos, consta missiva subscrita por “(…), S.A.” e por “(…),”, datada de 2 de Janeiro de 2006 e endereçada ao representado do autor FFF, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmo(a). Senhor(a)
Serve a presente carta para informar que no decurso do mês de Janeiro a (…), vai celebrar um contrato com a (…)., pelo qual esta Sociedade irá comprar todos os Activos e Passivos associados ao negócio da “(…)”.
Esta transmissão, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, visa prosseguir a optimização dos recursos existentes, e enquadra-se no âmbito da reestruturação das Empresas de Crédito Especializado do Grupo (…).
Como consequência desse contrato, a actividade da “(…)” passa a ser executada pela “HHH”, utilizando para o efeito toda a sua estrutura logística e operativa onde ficarão integrados os referidos Activos e Passivos, que vão ser adquiridos.
Deste modo, a aquisição desse património, pela “HHH” implica a transmissão automática, para esta Sociedade, da posição jurídica que a “(…)” detém nos contratos de trabalho dos seus colaboradores, como resulta expressamente dos termos legais.
Todos os colaboradores da “(…)” serão transferidos para a “HHH”, mantendo todos os seus direitos e regalias sociais e profissionais adquiridos ao serviço da “(…)” até à data da transmissão, operando-se, apenas, uma modificação subjectiva relativamente à entidade empregadora, que deixa de ser a “(…)”, para passar a ser a “HHH”. (…)».
26- De fls. 58v. e 59, dos autos, consta documento denominado “Contrato de Trabalho a Prazo”, celebrado em 1 de Julho de 1986 entre “(…)” e a representada do autor GGG, nos termos do qual esta última foi admitida ao serviço da referida sociedade, pelo período de 3 (três) meses, com início em 1 de Julho de 1986 e terminus em 1 de Outubro de 1986, prorrogável até ao limite máximo de 3 anos caso nenhuma das partes o denunciasse por escrito com a antecedência mínima de oito dias em relação ao termo inicial ou ao da prorrogação em curso, a fim de desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de escriturária de 2.ª.
27- De fls. 280, dos autos, consta missiva datada de 20 de Junho de 1989, enviada por “(…).” para a representada do autor GGG, sendo o seguinte o seu teor: «(…)
Exma. Senhora,
Para devido conhecimento, temos o prazer de informar V. Exa. que, tendo em conta a forma como tem desempenhado as suas funções nesta Sociedade, foi decidido pela Gerência passá-la ao regime de contratação efectiva, a partir do próximo dia 1 de Julho. (…)».
28- Do documento de fls. 248, dos autos, datado de 31 de Dezembro de 1992, consta uma nota dos rendimentos devidos e do imposto devido, relativo ao ano de 1992, nele surgindo como entidade pagadora a sociedade “(…), e como titular dos rendimentos a representada do autor GGG.
29- De fls. 61, dos autos, consta missiva datada de 31 de Março de 1995, endereçada pela sociedade “(…)” à representada do autor GGG, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmª. Senhora,
Por razões de organização interna do Grupo (…), foi V. Exa., transferida para a (…), com efeitos a partir de 01 de Abril de 1995.
Para os devidos efeitos, desejamos manifestar-lhe que a citada transferência, ao abrigo de uma conjugação de esforços entre Empresas do mesmo grupo, não prejudicará os seus direitos adquiridos ao serviço do mesmo. (…)».
30- De fls. 269v., dos autos, consta missiva subscrita por “(…)” e por “HHH, S.A.”, datada de 2 de Janeiro de 2006 e endereçada à representada do autor GGG, sendo o seguinte o seu teor:
«(…)
Exmo(a). Senhor(a)
Serve a presente carta para informar que no decurso do mês de Janeiro a (…), vai celebrar um contrato com a HHH,, pelo qual esta Sociedade irá comprar todos os Activos e Passivos associados ao negócio da “(…)”.
Esta transmissão, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, visa prosseguir a optimização dos recursos existentes, e enquadra-se no âmbito da reestruturação das Empresas de Crédito Especializado do Grupo (…).
Como consequência desse contrato, a actividade da “(…)” passa a ser executada pela “HHH”, utilizando para o efeito toda a sua estrutura logística e operativa onde ficarão integrados os referidos Activos e Passivos, que vão ser adquiridos.
Deste modo, a aquisição desse património, pela “HHH” implica a transmissão automática, para esta Sociedade, da posição jurídica que a “(…)” detém nos contratos de trabalho dos seus colaboradores, como resulta expressamente dos termos legais.
Todos os colaboradores da “(…)” serão transferidos para a “HHH”, mantendo todos os seus direitos e regalias sociais e profissionais adquiridos ao serviço da “(…)” até à data da transmissão, operando-se, apenas, uma modificação subjectiva relativamente à entidade empregadora, que deixa de ser a “(…)”, para passar a ser a “HHH”. (…)».
31- Por escritura datada de 11 de Janeiro de 2000, denominada Reforço de Capital e Alteração Parcial de Contrato, a sociedade “(…)” alterou a sua denominação para “(…)”.
32- Com data de 24 de Março de 2006, com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2006, foi celebrado entre a “HHH,” e a “(…)” um contrato de transmissão de activos e passivos, sendo o seguinte o teor das respectivas cláusulas:
«(…).
PRIMEIRA
A (…) vende e a HHH compra todos os activos e passivos da (…), assumindo a HHH todos os contratos, direitos e obrigações relacionados com a actividade da Caixa Crédito. (…)».
33-A ré reconhece à representada do autor CCC a sua antiguidade desde 1 de Janeiro de 1996, data da sua admissão na sociedade “(…).”
34- A ré reconhece à representada do autor EEE a sua antiguidade desde 1 de Janeiro de 1996, data da sua admissão na sociedade “(…)”.
35- A ré reconhece ao representado do autor FFF a sua antiguidade desde 1 de Março de 1997, data da sua admissão na sociedade “(…)”.
36- A ré reconhece à representada do autor GGG a sua antiguidade desde 1 de Abril de 1995, data da sua admissão na sociedade “(…)”.
37- Pelo menos a sociedade “(…)”, a sociedade “(…)” e a sociedade “(…)” partilharam, ao longo dos anos mas por tempo não concretamente apurado, os mesmos locais onde desenvolviam a sua actividade – que foram alterados ao longo do tempo – sendo que os representados do autor exerceram a sua actividade naqueles locais.
38- De fls. 159, dos autos, consta uma declaração emitida pela Segurança Social, datada de 21 de Setembro de 2018, relativa à representada do autor CCC, nos termos da qual esta esteve abrangida pelo regime de:
1.- (…), no período de Junho de 1984 a Abril de 1994;
2.- (…) no período de Maio de 1994 a Dezembro de 1995;