3549/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 3549/03
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Limites objectivos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/97f2d729b1e1f99280256e7f002ffc09
Sumário
A força do caso julgado (art. 371.º do C. P. C.) não se entende aos fundamentos da sentença – que no corpo desta se situam entre o relatório e a decisão final (art. 659.º n.º 1 e 2 do C.P.C.) -, os quais, no entanto, podem e devem ser utilizados para fixar o sentido e alcance da decisão contida na parte final da sentença, coberta pelo caso julgado.