9821327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9821327
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Divisibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025382
Nr Documento: RP199903029821327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4f1209506c5ded68025686b00672581
Sumário
I - Uma " eira ", ainda que inserida em prédio de natureza rústica, é um prédio que se destina a um fim que não é a cultura e pode por isso ser objecto de fraccionamento.