0011432 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Liberal
Processo: 0011432
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Negociações preliminares, Contrato-promessa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016008
Nr Documento: RP197601230011432
Indicações Eventuais: REIS MAIA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG466. VAZ SERRA IN BMJ N76 PAG22. MÁRIO DE BRITO IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG264.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG81
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90bb02a8259c83b58025686b0066b31b
Sumário
I - Manifestando o senhorio a sua vontade de arrendar o local e fazer a escritura passado algum tempo e o inquilino a de aceitar esse arrendamento, ocupar o locado e pagar renda adiantada, existe contrato- -promessa de arrendamento. II - Sendo este nulo por falta de forma, deve o promitente- -senhorio restituir o que recebeu, sem qualquer indemnização e o promitente-inquilino entregar o prédio.