3918/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 3918/03
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Embargo extrajudicial de obra nova
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d4c2af22abfd01c280256e7e0055bb22
Sumário
I – Um dos requisitos do embargo extrajudicial de obra nova é o de requerente seja titular de um direito de propriedade, de qualquer outro direito real ou pessoal de gozo ou de posse (art.º 412º do CPC). II – Não se encontra preenchido esse requisito se o requerido anda a construir um muro numa faixa de terreno que não se provou pertencer ao requerente, por não se encontrarem definidas as estremas entre os prédios de ambos, requerente e requerido, não se podendo, assim, concluir pela actuação ilícita deste ultimo.