1. O artª 45 da Lei uniforme sobre cheques refere que na acção por falta de pagamento pode o portador exigir as despesas do protesto, as dos avisos feitos e as outras despesas.
2. Estas últimas serão, tendo em conta a natureza das primeiras, todas aquelas necessárias ao exercício normal do direito ao pagamento, nelas se incluindo as despesas "contabilísticas" e administrativas efectuadas com os depósitos e respectivas devoluções de cada um dos cheques, bem como, as respectivas despesas bancárias alegadas no requerimento de execução.
3. Ao contrário, nelas não podem ser incluídas as "despesas" alegadamente pagas a título de honorários a advogado.