3045/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Helder João Martins Nogueira Roque
Processo: 3045/2001
ACORDAO
Descritores: Princípio da igualdade, Princípio da economia e da utilidade processual
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f2a4e17422aae1a180256b26003b794e
Sumário
Ordenando o Tribunal a devolução a uma das partes de documentos pela mesma apresentados, baseado em hipotética intempestividade da sua junção, a infracção verificada só é relevante, ou seja, só produz uma nulidade secundária, quando a lei o declara, expressamente, ou quando a irregularidade cometida influi no exame ou na decisão da causa, sob pena de, em novo julgamento, se chegar ao mesmo resultado, ou seja, o da impertinência desses documentos para a sorte do pleito, mas com violação do princípio da economia processual.