003709 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003709
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Despedimento, Justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020241
Nr Documento: SJ199307070037094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc7ac922ed7267d9802568fc003aa1a4
Sumário
I - Se o trabalhador a quem foi instaurado processo disciplinar entendeu o conteúdo da nota de culpa que lhe foi entregue, não há motivo para, com fundamento em falta de conhecimento prévio das acusações que lhe são feitas, assacar o vício de nulidade aquele processo disciplinar. II - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, tal como o assédio sexual a outras trabalhadoras, suas subordinadas, no ano anterior à instauração do processo disciplinar respectivo.