0001012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0001012
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005241
Nr Documento: RL199606050001012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de706038edf4ab7d8025680300047a66
Sumário
Absolvido o réu da instância, no despacho saneador proferido em acção de divórcio litigioso, - nessa parte transitado em julgado -, quanto a um dos pedidos contra ele formulados (o de condenação no pagamento de indemnização por danos não patrimoniais), não pode, na sentença final, ser conhecido tal pedido, face ao caso julgado formal existente.