0086911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0086911
ACORDAO
Descritores: Competência territorial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018753
Nr Documento: RL199501170086911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07d052c69d574a70802568030002dc9d
Sumário
I - A competência territorial do Tribunal determina-se, em primeira linha, pelo pedido formulado, combinado com os factos constitutivos da causa de pedir, não dependendo da procedência da acção. II - A competência territorial determinada à luz da petição inicial mantém-se mesmo para conhecer de alguma questão posta em reconvenção para a qual, se fosse deduzida autónomamente, seria territorialmente competente outro Tribunal.