066787 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 066787
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Caso julgado penal, Concorrência de culpas, Montante da indemnização
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023879
Nr Documento: SJ197711020667871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/831e7447b2288365802568fc003aeaf6
Sumário
I - A condenação criminal do Réu por homicídio involuntário, com trânsito em julgado, sobrepõe-se ao acórdão que o responsabilizou apenas pelo risco, impondo-se ainda essa condenação no tocante à percentagem da culpa em 50% para o condutor e 50% para a vitíma. II - É equilibrada a indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela Autora, mãe da vítima de três anos, a quem dedicava pela idade e sexo os maiores carinhos, pelo que se compreende o abalo moral que terá sofrido e sofre, a qual foi fixada em 80000 escudos, mas sendo só metade da responsabilidade.