O recorrente A ..., residente na Praça ... , nº ... , ...º , Ditº , 1250-184 Lisboa veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho , de 23-12-1999, do Ministro da Agricultura , do Desenvolvimento Rural e das Pescas , que homologou a lista de classificação final do concurso para provimento no cargo de Chefe de Planeamento e Política Agro-Alimentar , aberto por Aviso nº 1362/99 , publicado no DR , IIª Série , nº 207 , de 04-09-99 ( doc. 1 , de fls. 11 e ss ) .
Na sua resposta , de fls. 48 e ss , o recorrido veio alegar que o despacho , de 23-12-99 , não é o acto de que cabe directamente recurso para o TCA , estando , como está , sujeito a reclamação necessária .
O acto lesivo para o recorrente não foi o acto homologatório sob recurso , mas o acto que se pronunciou sobre a sua reclamação , o qual foi proferido em 21-01-00.
Nestes termos , deve ser rejeitado o presente recurso contencioso por o acto objecto do recurso não ser ainda o acto administrativo lesivo do interesse a que o recorrente se arroga , uma vez que aquele estava sujeito a reclamação necessária para o seu Autor , sendo proferido em sede desta , o acto contenciosamente recorrível .
Cumprido o artº 54º , o recorrente apresentou o seu requerimento fora de prazo , razão por que foi desentranhado .
Relegado para final o conhecimento da excepção suscitada , o recorrente veio apresentar as suas alegações de fls. 71 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 73 e ss , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 79 , o recorrido veio apresentar as suas alegações , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 84 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que deverá rejeitar-se o recurso , por manifesta ilegalidade da sua interposição .
MATÉRIA de FACTO :
Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos :
1- Ofício de fls. 13 , dos autos , dirigido ao recorrente , do qual consta o seguínte :
« Pelo presente remeto a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso para preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Culturas Arvenses da Direcção de Serviços de Produções Vegetais , do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar do Ministério da Agricultura , do Desenvolvimento Rural e das Pescas , aberto pelo Aviso nº 13 627/99 ( 2ª Série ) , publicado no DR nº 207 , de 04-09 , e e homologada pelo Sr. Ministro da Agricultura , do Desenvolvimento Rural e das Pescas , por despacho de 23-12-99 .
2)- Pela Lista de classificação final , de fls. 14 , o recorrente ficou clasificado em 3º lugar , com 17,23 valores .
3 ) Informação da Directora de Serviços , do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar ( GPPAA ) , sobre a reclamação do recorrente , onde propõe que seja indeferida , donde consta o seguínte despacho do Ministro da Agricultura , do Desenvolvimento Rural e das Pescas :
« Concordo e indefiro a presente reclamação , a que atribuo a qualidade de necessária , com os fundamentos constantes desta informação.
Ao GPPAA , para os devidos efeitos .
Dê-se conhecimento ao interessado .
21-01-00
Capoulas Santos
Ministro da Agricultura do
Desenvolvimento Rural e das Pescas » .
( Doc. de fls. 33 ) .