0049932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0049932
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão de deliberação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026057
Nr Documento: RL199711270049932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8c54c965b3e92f2802569b2003b5292
Sumário
I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da verificação de dois pressupostos: a ilegalidade da deliberação (ou deliberações) e a danosidade apreciável da sua execução e sempre superior ao da suspensão. II - Não se alegando ou não se provando a existência de qualquer dano na execução da deliberação, inevitavelmente, a providência requerida terá de improceder.