071562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 071562
ACORDAO
Descritores: Obrigação indivisível, Declaração negocial, Eficácia, Interpelação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015865
Nr Documento: SJ198405030715621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48894b1c075a2532802568fc003a50b6
Sumário
I - Tendo a obrigação por objecto a transmissão de um direito, será divisível ou não, conforme o for esse direito. É, por isso, divisível a obrigação contraída por duas pessoas de comprarem determinado prédio. II - O conhecimento que se presume por a declaração ter sido recebida (artigo 224, n. 1 do Código Civil) é só o do destinatário. Assim, interpelado um dos devedores, não podem, por esse facto, considerar-se também interpelados os co-devedores.