I- Tendo a obrigação por objecto a transmissão de um direito, será divisível ou não, conforme o for esse direito.
É, por isso, divisível a obrigação contraída por duas pessoas de comprarem determinado prédio.
II- O conhecimento que se presume por a declaração ter sido recebida (artigo 224, n. 1 do Código Civil) é só o do destinatário. Assim, interpelado um dos devedores, não podem, por esse facto, considerar-se também interpelados os co-devedores.