0005603 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0005603
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Exercício de funções, Qualificação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016394
Nr Documento: RP198701260005603
Indicações Eventuais: B X LOBO IN A DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO IN ESC 10-18 SEPARATA.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec631b8858b9fec48025686b0066c34a
Sumário
I - O conteúdo da posição do trabalhador na organização em que se incorpora pelo contrato de trabalho não se define por esta ou aquela designação, mas sim pelo conjunto de serviços e tarefas que formam o objecto da prestação de trabalho. II - Esse conjunto de serviços e tarefas é que constitui a categoria profissional.