0053292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0053292
ACORDAO
Descritores: Notificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026233
Nr Documento: RL200003140053292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a86e323c2e14e60080256bbb004dfd34
Sumário
I - A secção de processos só deve endereçar notificações para domicílio profissional do mandatário da parte diferente do constante da procuração respectiva se tal for requerido pelo mesmo mandatário. II - Remetendo-se a notificação para outro endereço do mesmo mandatário, constante do processo mas sem que este tenha requerido tal alteração, é cometida uma nulidade, devendo a notificação ser novamente feita, para aquele primeiro domicílio indicado na procuração.