9210223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9210223
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Processo sumario, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002717
Nr Documento: RP199204309210223
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/677501ffe0bc75a98025686b0066301f
Sumário
I - No ambito do processo sumario não e admissivel o indeferimento liminar quando for evidente que a pretensão do autor não pode proceder por motivo diverso de acção proposta fora de tempo, sendo a respectiva caducidade de conhecimento oficioso. II - E nulo, por força do disposto no artigo 668, numero 1, alinea d), do Codigo de processo Civil, o despacho liminar proferido na acção de processo executivo sumario em que o Juiz examina a validade do titulo executivo apresentado com o requerimento inicial, conhecendo de uma questão de que, na ocasião, não podia tomar conhecimento.